Portaria 418/95
de 9 de Maio
Pela Portaria 448/91, de 28 de Maio, foi concessionada à Associação Recreativa e Cultural de Casével uma zona de caça associativa englobando vários terrenos situados na freguesia de Casével, município de Santarém.
Verificou-se, entretanto, a alteração da denominação da respectiva Associação, pelo que se torna necessário proceder à alteração da redacção dos n.os 2.º, 3.º e 4.º do citado diploma.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que os n.os 2.º, 3.º e 4.º da Portaria 448/91, de 28 de Maio, passem a ter a seguinte redacção:
2.º Pelo presente diploma é concessionada, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca de Casével de Santarém (registo no Instituto Florestal n.º 3.1468.94), com sede em Comenda, Casével, Santarém, a zona de caça associativa de Casével (processo 577 do Instituto Florestal).
3.º O Clube de Caça e Pesca de Casével de Santarém, como entidade gestora da zona de caça associativa concedida pelo presente diploma, fica obrigado a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.
4.º Nesta zona de caça associativa é facultado o exercício venatório a todos os associados do Clube de Caça e Pesca de Casével de Santarém, com observância das regras legais e das suas normas estatutárias e regulamentares.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 27 de Março de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.