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Portaria 1061/99, de 6 de Dezembro

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Sumário

Desanexa da zona de caça associativa da Herdade de A dos Calças o prédio rústico denominado «Raposeira», sito na freguesia e município de Ourique (processo nº 470-DGF).

Texto do documento

Portaria 1061/99
de 6 de Dezembro
Pela Portaria 767/97, de 28 de Agosto, foi concessionada à OURICAÇA - Associação Desportiva, a zona de caça associativa da Herdade de A das Calças e outras, processo 470-DGF, situada nas freguesias de Casével e Ourique, município de Ourique, com uma área de 2967,7430 ha, válida até 1 de Junho de 2003.

A concessionária requereu agora a desanexação de um prédio rústico da referida zona de caça, com uma área de 87,3750 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas que seja desanexado da zona de caça associativa criada pela Portaria 767/97, de 28 de Agosto, o prédio rústico denominado «Raposeira», com uma área de 87,3750 ha, sito na freguesia e município de Ourique, ficando a mesma com a área total de 2880,3680 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Setembro de 1999.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/108274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-28 - Portaria 767/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Casével e Ourique, município de Ourique, e concessiona, até 1 de Julho de 2003, à OURICAÇA a zona de caça associativa da Herdade de A dos Calças (processo nº 470).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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