Portaria 1061/99
   
   de 6 de Dezembro
   
   Pela Portaria 767/97, de 28 de Agosto, foi concessionada à OURICAÇA -  Associação Desportiva, a zona de caça associativa da Herdade de A das Calças e  outras, processo 470-DGF, situada nas freguesias de Casével e Ourique,  município de Ourique, com uma área de 2967,7430 ha, válida até 1 de Junho de  2003.
  
A concessionária requereu agora a desanexação de um prédio rústico da referida zona de caça, com uma área de 87,3750 ha.
   Assim:
   
   Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto  e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o  Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
  
Manda o Governo pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas que seja desanexado da zona de caça associativa criada pela Portaria 767/97, de 28 de Agosto, o prédio rústico denominado «Raposeira», com uma área de 87,3750 ha, sito na freguesia e município de Ourique, ficando a mesma com a área total de 2880,3680 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Setembro de 1999.
   
   (ver planta no documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      