Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 737/98, de 10 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Anexa à zona de caça associativa da Herdade da Pipa e outras vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sanata Cruz, município de Almodôvar (processo nº 399-DGF).

Texto do documento

Portaria 737/98
de 10 de Setembro
Pela Portaria 1010/90, de 12 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores do Vascão a zona de caça associativa da Herdade da Pipa e outras (processo 399-DGF), situada nas freguesias de Santa Cruz e São Pedro de Solis, municípios de Almodôvar e Mértola, com uma área de 2609,0683 ha, válida até 30 de Maio de 2002.

A concessionária requereu agora a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 326,87 ha, sitos na freguesia de Santa Cruz, município de Almodôvar.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 1010/90, de 12 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Cruz, município de Almodôvar, com uma área de 326,87 ha, ficando a mesma com uma área de 1345,7075 ha no município de Mértola e 1590,2308 ha no município de Almodôvar, perfazendo uma área total de 2935,9383 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 20 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95882.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1010/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Pipa", "Herdade de Pirocotelo" e outras, situadas na freguesia de Santa Crus, concelho de Almodôvar, e "Herdade do Malhão", "Herdade Mesa de El-Rei" e outras, situadas na freguesia de São Pedro de Solis, concelho de Mértola e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa da Herdade da Pipa e outras (processo nº 399-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-05-29 - Portaria 545-H/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício de caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade da Pipa e outras pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 399-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-11-04 - Portaria 1433/2002 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Pipa e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Cruz, município de Almodôvar, e na freguesia de São Pedro de Solis, município de Mértola (processo nº 399-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda