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Portaria 1433/2002, de 4 de Novembro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Pipa e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Cruz, município de Almodôvar, e na freguesia de São Pedro de Solis, município de Mértola (processo nº 399-DGF).

Texto do documento

Portaria 1433/2002
de 4 de Novembro
Pela Portaria 1010/90, de 12 de Outubro, alterada pela Portaria 737/98, de 10 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores do Vascão a zona de caça associativa da Herdade da Pipa e outras (processo 399-DGF), situada nos municípios de Almodôvar e Mértola, com a área de 2935,7575 ha, e não 2935,9383 ha, como, por lapso, é referido na citada portaria, válida até 30 de Maio de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Pipa e outras (processo 399-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Cruz, município de Almodôvar, com a área de 1640,0550 ha, e na freguesia de São Pedro de Solis, município de Mértola, com a área de 1295,7025 ha, perfazendo área total de 2935,7575 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Na área de condicionamento à actividade cinegética, demarcada na carta anexa a esta portaria, a actividade cinegética é interdita.

3.º É revogada a Portaria 545-H/2002, de 29 de Maio.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 10 de Setembro de 2002. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, em 3 de Outubro de 2002.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1010/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Pipa", "Herdade de Pirocotelo" e outras, situadas na freguesia de Santa Crus, concelho de Almodôvar, e "Herdade do Malhão", "Herdade Mesa de El-Rei" e outras, situadas na freguesia de São Pedro de Solis, concelho de Mértola e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa da Herdade da Pipa e outras (processo nº 399-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-09-10 - Portaria 737/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Herdade da Pipa e outras vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sanata Cruz, município de Almodôvar (processo nº 399-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-29 - Portaria 545-H/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício de caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade da Pipa e outras pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 399-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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