A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 306/2000, de 30 de Maio

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 544-U/96, de 4 de Outubro, vários prédiso rústicos denominados «Reguenguinho», «Barrigoa», e outros, sitos na freguesia de Casével, município de Castro Verde, e «Pardieira» e «Monte da Ribeira», sitos na freguesia de Conceição, município de Ourique. Produz efeitos a partir de 31 de Maio de 2000.

Texto do documento

Portaria 306/2000
de 30 de Maio
Pela Portaria 544-U/96, de 4 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Casével a zona de caça associativa de Casével (processo 1964-DGF), situada nas freguesias de Casével e Conceição, municípios de Castro Verde e Ourique, com uma área de 994,61 ha, válida até 4 de Outubro de 2006.

A concessionária requereu entretanto a anexação de outros prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 1088,0450 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 544-U/96, de 4 de Outubro, vários prédios rústicos, denominados nomeadamente «Reguenguinho» «Barrigoa» e outros, sitos na freguesia de Casével, município de Castro Verde, com uma área de 857,9050 ha, e «Pardieira» e «Monte da Ribeira», sitos na freguesia de Conceição, município de Ourique, com uma área de 230,14 ha, ficando a zona de caça com a área total de 2082,6550 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente zona de caça passará a ser fiscalizada por dois guardas florestais auxiliares, cada um deles dotado de meio de transporte.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 5 de Maio de 2000.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-04 - Portaria 544-U/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos sitos na freguesia de Casével, município de Castro Verde, e na freguesia de Conceição, município de Ourique, e concessiona, pelo período de 10 anos, ao Clube de Caçadores de Casével a zona de caça associativa de Casével (processo n.º 1964 da Direcção-Geral das Florestas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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