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Portaria 976/90, de 11 de Outubro

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Sumário

CRIA A RESERVA DE CAÇA INTEGRAL E POR TEMPO INDETERMINADO DO RIO MINHO, NO CONCELHO DE CAMINHA.

Texto do documento

Portaria 976/90
de 11 de Outubro
Com fundamento no disposto nos artigos 15.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 31.º do Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e na impossibilidade da audição do Conselho Cinegético Regional, por ainda não se ter constituído:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º É criada a reserva de caça integral e por tempo indeterminado do rio Minho, no concelho de Caminha, com uma área de 700 ha, cujos limites estão definidos na planta anexa.

2.º Na área da reserva é proibido o exercício da caça a quaisquer espécies cinegéticas.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 27 de Setembro de 1990.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amara, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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