Portaria 837/98
de 30 de Setembro
Pela Portaria 1024/90, de 12 de Outubro, foi concessionada à Companhia Agrícola de Penha Garcia, S. A., a zona de caça turística das Herdades da Granja e Vale Feitoso, processo 411-DGF, situada no município de Idanha-a-Nova, com uma área de 7616,2681 ha, válida até 31 de Maio de 2002.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 990,30 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Idanha-a-Nova e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 1024/90 vários prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova, ficando a mesma com uma área total de 8606,5681 ha.
2.º Foi ainda a presente anexação considerada de relevante interesse, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, condicionada à apresentação, na Direcção-Geral do Turismo, dos termos de responsabilidade dos aparelhos a gás utilizados e das análises comprovativas da potabilidade da água para abastecimento do pavilhão de caça.
3.º A zona de caça passará a ser fiscalizada por cinco guardas florestais auxiliares dotados de meio de transporte.
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 31 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)