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Portaria 837/98, de 30 de Setembro

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Sumário

Anexa à zona de caça turísticadas Herdades da Granja e Vale Feitoso vários prédios rústicos sitos na freguesia de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova (processo nº 411-DGF).

Texto do documento

Portaria 837/98
de 30 de Setembro
Pela Portaria 1024/90, de 12 de Outubro, foi concessionada à Companhia Agrícola de Penha Garcia, S. A., a zona de caça turística das Herdades da Granja e Vale Feitoso, processo 411-DGF, situada no município de Idanha-a-Nova, com uma área de 7616,2681 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 990,30 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Idanha-a-Nova e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 1024/90 vários prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova, ficando a mesma com uma área total de 8606,5681 ha.

2.º Foi ainda a presente anexação considerada de relevante interesse, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, condicionada à apresentação, na Direcção-Geral do Turismo, dos termos de responsabilidade dos aparelhos a gás utilizados e das análises comprovativas da potabilidade da água para abastecimento do pavilhão de caça.

3.º A zona de caça passará a ser fiscalizada por cinco guardas florestais auxiliares dotados de meio de transporte.

Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 31 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/96664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1024/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade da Granja ou Vale Feitoso", situada na freguesia de Penha Garcia, concelho de Idanha-a-Nova e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça turística (processo nº 411-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-08 - Portaria 102/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 837/98, de 30 de Setembro, que anexa à zona de caça turística da Herdade de Vale Feitoso vários prédios rústicos sitos na freguesia de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova (processo nº 411-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-07-23 - Portaria 543/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Determina que a zona de caça turística da Herdade do Vale Feitoso, criada pela Portaria nº 784/91, de 8 de Agosto, passe a englobar vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Penamacor e na freguesia de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova (processo nº 411-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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