Portaria 102/99
de 8 de Fevereiro
Pela Portaria 1024/90, de 12 de Outubro, corrigida pela Portaria 784/91, de 8 de Agosto, foi concessionada à Companhia Agrícola de Penha Garcia, S. A., a zona de caça turística das Herdades da Granja e Vale Feitoso (processo 411-DGF), situada na freguesia de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 5852,8125 ha.
Verificou-se, entretanto, que a Portaria 837/98, de 30 de Setembro, pela qual foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, apresenta várias incorrecções, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Que o primeiro parágrafo da Portaria 837/98, de 30 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção:
«Pela Portaria 1024/90, de 12 de Outubro, corrigida pela Portaria 784/91, de 8 de Agosto, foi concessionada à Companhia Agrícola de Penha Garcia, S. A., a zona de caça turística das Herdades da Granja e Vale Feitoso (processo 411-DGF), situada no município de Idanha-a-Nova, com uma área de 5852,8125 ha, válida até 31 de Maio de 2002.»
2.º Que o n.º 1.º da Portaria 837/98, de 30 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção:
«São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 1024/90, corrigida pela Portaria 784/91, de 8 de Agosto, vários prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova, ficando a mesma com uma área total de 6843,1125 ha.»
3.º Que o n.º 3.º da Portaria 837/98, de 30 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção:
«A zona de caça passará a ser fiscalizada por quatro guardas florestais auxiliares, dotados de meio de transporte.»
4.º A planta anexa à presente portaria substitui a apensa à Portaria 837/98, de 30 de Setembro.
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 22 de Janeiro de 1999.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)