A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 102/99, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Altera a Portaria 837/98, de 30 de Setembro, que anexa à zona de caça turística da Herdade de Vale Feitoso vários prédios rústicos sitos na freguesia de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova (processo nº 411-DGF).

Texto do documento

Portaria 102/99
de 8 de Fevereiro
Pela Portaria 1024/90, de 12 de Outubro, corrigida pela Portaria 784/91, de 8 de Agosto, foi concessionada à Companhia Agrícola de Penha Garcia, S. A., a zona de caça turística das Herdades da Granja e Vale Feitoso (processo 411-DGF), situada na freguesia de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 5852,8125 ha.

Verificou-se, entretanto, que a Portaria 837/98, de 30 de Setembro, pela qual foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, apresenta várias incorrecções, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Que o primeiro parágrafo da Portaria 837/98, de 30 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção:

«Pela Portaria 1024/90, de 12 de Outubro, corrigida pela Portaria 784/91, de 8 de Agosto, foi concessionada à Companhia Agrícola de Penha Garcia, S. A., a zona de caça turística das Herdades da Granja e Vale Feitoso (processo 411-DGF), situada no município de Idanha-a-Nova, com uma área de 5852,8125 ha, válida até 31 de Maio de 2002.»

2.º Que o n.º 1.º da Portaria 837/98, de 30 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção:

«São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 1024/90, corrigida pela Portaria 784/91, de 8 de Agosto, vários prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova, ficando a mesma com uma área total de 6843,1125 ha.»

3.º Que o n.º 3.º da Portaria 837/98, de 30 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção:

«A zona de caça passará a ser fiscalizada por quatro guardas florestais auxiliares, dotados de meio de transporte.»

4.º A planta anexa à presente portaria substitui a apensa à Portaria 837/98, de 30 de Setembro.

Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 22 de Janeiro de 1999.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/99776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1024/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade da Granja ou Vale Feitoso", situada na freguesia de Penha Garcia, concelho de Idanha-a-Nova e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça turística (processo nº 411-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-08-08 - Portaria 784/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade da Granja ou Vale Feitoso", sito na freguesia de Penha Garcia", concelho de Idanha-a-Nova e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística da Herdade de Vale Feitoso (processo nº 411-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-09-30 - Portaria 837/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turísticadas Herdades da Granja e Vale Feitoso vários prédios rústicos sitos na freguesia de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova (processo nº 411-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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