Portaria 543/99
de 23 de Julho
Pela Portaria 784/91, de 8 de Agosto, foi concessionada à Companhia Agrícola de Penha Garcia, S. A., a zona de caça turística da Herdade do Vale Feitoso, processo 411-DGF.
Pela Portaria 837/98, de 30 de Setembro, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo esta portaria sido corrigida pela Portaria 102/99, de 8 de Fevereiro, uma vez que apresentava várias incorrecções.
Verificou-se entretanto que a referida zona não está somente inserida no município de Idanha-a-Nova, como é referido nas portarias acima citadas.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º A zona de caça turística da Herdade do Vale Feitoso, processo 411-DGF, criada pela Portaria 784/91, de 8 de Agosto, à qual foram anexados terrenos pela Portaria 837/98, de 30 de Setembro, corrigida pela Portaria 102/99, de 8 de Fevereiro, engloba vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Penamacor, com uma área de 436,25 ha, e na freguesia de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 6406,8625 ha, perfazendo uma área total de 6843,1125 ha.
2.º A planta anexa à presente portaria substitui as apensas às portarias acima referidas.
Em 29 de Junho de 1999.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)