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Portaria 904/99, de 12 de Outubro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 722-F9/92, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Verde de Ficalho, município de Serpa.

Texto do documento

Portaria 904/99
de 12 de Outubro
Pela Portaria 722-F9/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Sociedade Agro-Pecuária de São Bento, Lda., a zona de caça turística das Bernadas, processo 1088-DGF, situada na freguesia de Vila Verde de Ficalho, município de Serpa, com uma área de 342,6625 ha, válida até 15 de Julho de 2007.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 141,65 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 722-F9/92, de 15 de Julho, os prédios rústicos denominados «Vidigão», «Moinho de Vidigão», «Sovadais», «Pego das Andorinhas» e «Terra do Lagarto», sitos na freguesia de Vila Verde de Ficalho, município de Serpa, com uma área de 141,65 ha, bem como as águas públicas situadas na periferia da zona de caça cujos leitos e margens integrem os prédios abrangidos por aquela, ficando a mesma com a área total de 484,3125 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º Pela Direcção-Geral do Turismo foi emitido parecer favorável à presente anexação, condicionado à execução da obra do pavilhão de caça no prazo de 12 meses a contar da data da notificação da aprovação do respectivo projecto e à verificação da conformidade da mesma com o projecto aprovado.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 17 de Setembro de 1999. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Setembro de 1999.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/106540.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-F9/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DAS BERNARDAS', SITO NA FREGUESIA DE VILA VERDE DE FICALHO, MUNICÍPIO DE SERPA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-08 - Portaria 873/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Bernardas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Verde de Ficalho, município de Serpa, e anexa vários prédios rústicos igualmente sitos na freguesia de Vila Verde de Ficalho, município de Serpa (Processo n.º 1088-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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