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Portaria 825/99, de 27 de Setembro

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Sumário

Anexa vários prédios rústicos à zona de caça associativa de Miróbriga, situada na freguesia e município de Santiago do Cacém (processo n.º 1159-DGF)

Texto do documento

Portaria 825/99
de 27 de Setembro
Pela Portaria 758/95, de 11 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Miróbriga a zona de caça associativa de Miróbriga, processo 1159-DGF, situada na freguesia e município de Santiago do Cacém, com uma área de 1234,51 ha, tendo sido renovada pela Portaria 628/98, de 28 de Agosto, até 31 de Maio de 2004.

A concessionária requereu entretanto a anexação de alguns prédios rústicos à referida zona de caça, com a área de 211,175 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 758/95, de 11 de Julho, e renovada pela Portaria 628/98, de 28 de Agosto, os prédios rústicos denominados «Chaparralinho de São Domingos, Herdade da Muda, Herdade da Cravadinha» e outros, sitos na freguesia e município de Santiago do Cacém, com uma área de 211,1750 ha, ficando a mesma com a área total de 1445,6850 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Setembro de 1999.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/106057.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-11 - Portaria 758/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE SANTIAGO DO CACÉM.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-28 - Portaria 628/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova a concessão da zona de caça associativa (processo nº 1159-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Santiago do Cacém.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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