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Portaria 222/99, de 30 de Março

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Sumário

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria nº 773/95, de 11 de Julho, o prédio rústico denominado «Herdade do Aguilhão», sito na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal, conforme planta anexa à presente Portaria e que dela faz parte integrante.

Texto do documento

Portaria 222/99
de 30 de Março
Pela Portaria 773/95, de 11 de Julho, foi concessionada a Alvo - Turismo Cinegético, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Milreu e anexas, processo 1771-DGF, situada no município de Alandroal, com uma área de 1022,6590 ha, válida até 11 de Julho de 2007.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico com uma área de 240,60 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É anexado à zona de caça turística criada pela Portaria 773/95, de 11 de Julho, o prédio rústico denominado «Herdade do Aguilhão», com uma área de 240,60 ha, sito na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal, ficando a mesma com uma área total de 1263,2590 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A submissão ao regime cinegético especial dos prédios rústicos que venham a ser expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., caducará por força da respectiva expropriação ou aquisição, sem que, por tal facto, seja devida à entidade concessionária da zona de caça em apreço qualquer indemnização.

3.º Foi ainda a presente anexação considerada de relevante interesse, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, condicionada à concretização do pavilhão de caça no prazo de 12 meses a contar da data de publicação da presente portaria.

Assinada em 5 de Março de 1999.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário Estado do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/101048.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-11 - Portaria 773/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA GRANJA, VALE DE PEREIRO E MILREU', SITOS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA CONCEICAO, MUNICÍPIO DE ALANDROAL.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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