Portaria 1029/91
de 8 de Outubro
Com fundamento na Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, foi pela Portaria 516-A/88, de 1 de Agosto, concedida uma zona de caça turística à Câmara Municipal de Sousel, abrangendo as propriedades Mouchão e Macarra, situadas nas freguesias de Casa Branca e Cano, no concelho de Sousel, com uma área total de 1696,45 ha.
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna;
Com fundamento no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que seja extinta a concessão do regime cinegética especial atribuída pela Portaria 516-A/88, de 1 de Agosto, à Câmara Municipal de Sousel (processo 2 da Direcção-Geral das Florestas).
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 19 de Setembro de 1991.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.