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Portaria 1029/91, de 8 de Outubro

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Sumário

EXTINGUE A CONCESSAO DO REGIME CINEGETICO ESPECIAL ATRIBUIDA PELA PORTARIA NUMERO 516-A/88, DE 1 DE AGOSTO, A CÂMARA MUNICIPAL DE SOUSEL.

Texto do documento

Portaria 1029/91
de 8 de Outubro
Com fundamento na Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, foi pela Portaria 516-A/88, de 1 de Agosto, concedida uma zona de caça turística à Câmara Municipal de Sousel, abrangendo as propriedades Mouchão e Macarra, situadas nas freguesias de Casa Branca e Cano, no concelho de Sousel, com uma área total de 1696,45 ha.

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna;
Com fundamento no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que seja extinta a concessão do regime cinegética especial atribuída pela Portaria 516-A/88, de 1 de Agosto, à Câmara Municipal de Sousel (processo 2 da Direcção-Geral das Florestas).

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 19 de Setembro de 1991.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-01 - Portaria 516-A/88 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades de Mouchão e Macarra, situadas nas freguesias de Casa Branca e Cano, município de Sousel.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 274-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a lei da caça aprovada pela Lei 30/86, de 27 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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