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Portaria 960/91, de 20 de Setembro

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Sumário

DA NOVA REDACÇÃO AO NUMERO 2 DA PORTARIA NUMERO 652/91, DE 12 DE JULHO, QUE SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'AROEIRA' E 'PAU QUEIMADO', SITOS NA FREGUESIA DE SANTO ESTÊVÃO, CONCELHO DE BENAVENTE.

Texto do documento

Portaria 960/91
de 20 de Setembro
Com fundamento no disposto no artigo 19.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no artigo 81.º, n.º 1, do Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que o no n.º 2.º da Portaria 652/91, de 12 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:

2.º Pelo presente diploma é concessionada, pelo período de 12 anos, à Companhia Imobiliária da Herdade da Aroeira, S. A., com o número de pessoa colectiva 502368772 e sede no Largo de Duarte Lopes, 2, 1.º, Benavente, a zona de caça turística da Herdade da Aroeira (processo 728 da Direcção-Geral das Florestas).

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 2 de Setembro de 1991.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32613.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 274-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a lei da caça aprovada pela Lei 30/86, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-12 - Portaria 652/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'AROEIRA' E 'PAU QUEIMADO', SITOS NA FREGUESIA DE SANTO ESTÊVÃO, CONCELHO DE BENAVENTE.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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