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Portaria 110/99, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Transfere para a Associação de Caçadores dos Cachopos a zona de caça associativa da Herdade dos Cachopos, situada na freguesia de Santa Maria do Castelo, município de Alcácer do Sal, criada pela Portaria 508/91, de 6 de Junho (processo nº 596 - DGF).

Texto do documento

Portaria 110/99
de 8 de Fevereiro
Pela Portaria 508/91, de 6 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Odivelas a zona de caça associativa da Herdade dos Cachopos (processo 596-DGF), englobando o prédio rústico denominado «Herdade dos Cachopos», sito na freguesia de Santa Maria do Castelo, município de Alcácer do Sal, com uma área de 680,3125 ha, válida até 6 de Junho de 2003.

Vem agora a Associação de Caçadores dos Cachopos requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 82.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que pela presente portaria a zona de caça associativa da Herdade dos Cachopos (processo 596-DGF), situada na freguesia de Santa Maria do Castelo, município de Alcácer do Sal, seja transferida para a Associação de Caçadores dos Cachopos, registada na Direcção-Geral das Florestas com o n.º 3.138.87 e com sede na Avenida de Sidónio Pais, 10, 4.º, direito, Lisboa.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 21 de Janeiro de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/99788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-06 - Portaria 508/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DOS CACHOPOS', SITO NA FREGUESIA DE SANTA MARIA DO CASTELO, CONCELHO DE ALCÁCER DO SAL.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-05-29 - Portaria 444/2003 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Cachopos, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade dos Cachopos», sito na freguesia de Santa Susana, município de Alcácer do Sal (processo nº 596-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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