Portaria 110/99
de 8 de Fevereiro
Pela Portaria 508/91, de 6 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Odivelas a zona de caça associativa da Herdade dos Cachopos (processo 596-DGF), englobando o prédio rústico denominado «Herdade dos Cachopos», sito na freguesia de Santa Maria do Castelo, município de Alcácer do Sal, com uma área de 680,3125 ha, válida até 6 de Junho de 2003.
Vem agora a Associação de Caçadores dos Cachopos requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 82.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que pela presente portaria a zona de caça associativa da Herdade dos Cachopos (processo 596-DGF), situada na freguesia de Santa Maria do Castelo, município de Alcácer do Sal, seja transferida para a Associação de Caçadores dos Cachopos, registada na Direcção-Geral das Florestas com o n.º 3.138.87 e com sede na Avenida de Sidónio Pais, 10, 4.º, direito, Lisboa.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 21 de Janeiro de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.