Portaria 587/98
de 22 de Agosto
Pela Portaria 254-EX/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Previdente - Associação de Caça e Pesca a zona de caça associativa do Vale da Anta e Sobreiros, processo 1884-DGF, situada nos municípios de Arraiolos e Mora, com uma área de 550,10 ha, válida até 15 de Julho de 2002.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outro prédio rústico com uma área de 601,2250 ha, sito no município de Mora.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e o Conselho Cinegético Municipal de Mora:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 254-EX/96, de 15 de Julho, o prédio rústico denominado «Herdade da Cré», sito na freguesia de Pavia, município de Mora, ficando a mesma com uma área total de 1151,3250 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 31 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)