Portaria 706/2002
de 25 de Junho
Pela Portaria 254-EX/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 587/98, de 22 de Agosto, foi concessionada à Previdente - Associação de Caça e Pesca a zona de caça associativa do Vale da Anta e de Sobreiros (processo 1884-DGF), situada nos municípios de Mora e Arraiolos, com uma área de 1151,3250 ha, válida até 15 de Julho de 2002.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Vale da Anta e de Sobreiros (processo 1884-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Arraiolos e Pavia, municípios de Arraiolos e Mora, com uma área de 1151,3250 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Junho de 2002.