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Portaria 906/2000, de 29 de Setembro

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Sumário

Transmite a Manuel Maria Sá Coutinho de Lencastre a zona de caça turística da Herdade dos Almeidas e outras, situada nas freguesias de Nossa Senhora das Neves, São Matias e Santa Maria da Feira, município de Beja.

Texto do documento

Portaria 906/2000
de 29 de Setembro
Pela Portaria 346-B/97, de 22 de Maio, foi renovada até 22 de Maio de 2003, com uma área de 1429,5355 ha, a zona de caça turística da Herdade dos Almeidas e outras (processo 486-DGF), situada nas freguesias de Nossa Senhora das Neves, São Matias e Santa Maria da Feira, município de Beja, concessionada à Casa Agrícola do Monte dos Arramadões, Lda.

Vem agora Manuel Maria Sá Coutinho de Lencastre requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 82.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é transmitida a Manuel Maria Sá Coutinho de Lencastre, empresário em nome individual, com o n.º 808816888 e domicílio na Quinta dos Almeidas, apartado 422, Beja, a zona de caça turística da Herdade dos Almeidas e outras, processo 486-DGF, situada nas freguesias de Nossa Senhora das Neves, São Matias e Santa Maria da Feira, município de Beja.

2.º A presente transmissão de concessão mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado ao cumprimento do plano de aproveitamento turístico em vigor e à realização das beneficiações necessárias no pavilhão de caça.

Em 30 de Agosto de 2000.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/119104.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-22 - Portaria 346-B/97 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de sete anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade dos Almeidas e outras, abrangendo os prédios rústicos denominados "Herdade dos Almeidas e Outras", sitos nas freguesias de Nossa Senhora das Neves, São Matias e Santa Maria da Feira, município de Beja; atribuída pela Portaria 169/91 de 1 de Março.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-02 - Portaria 516/2003 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade dos Almeidas e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora das Neves, Santa Maria da Feira e São Matias, município de Beja.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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