Portaria 516/2003
   
   de 2 de Julho
   
   Pela Portaria 346-B/97, de 22 de Maio, alterada pela Portaria 906/2000, de 29 de Setembro, foi renovada até 22 de Maio de 2003 a zona de  caça turística da Herdade dos Almeidas e outras (processo 486-DGF),  situada no município de Beja, com a área de 1429,5355 ha, concessionada a  Manuel Maria Sá Coutinho de Lencastre.
  
   Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
   
   Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo  44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do  Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi  conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o  Conselho Cinegético Municipal:
  
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade dos Almeidas e outras (processo 486-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora das Neves, Santa Maria da Feira e São Matias, município de Beja, com a área de 1429,5355 ha.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável.
   3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 23 de Maio de 2003.
   
   Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de  Estado do Turismo, em 5 de Junho de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura,  Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de  Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 27 de Maio de 2003.
  
 
   
   
   
      
      
      