Portaria 150/98, de 12 de Março
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Corpo emitente:
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 60/1998, Série I-B de 1998-03-12.
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Data:
1998-03-12
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Secções desta página::
Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria 588/95, de 17 de Junho, o prédio rústico denominado "Vale Nogueira", sito na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo.
Portaria 150/98
de 12 de Março
Pela
Portaria 588/95, de 17 de Junho, foi concessionada à TOTAL CAÇA - Sociedade Turística, L.da, a zona de caça turística das Pedrosas (
processo 689-DGF), situada no município de Viana do Alentejo, com uma área de 1281,4604 ha, válida até 8 de Julho de 2003.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico com uma área de 706,9750 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à zona de caça turística criada pela Portaria 588/95 o prédio rústico denominado «Vale Nogueira» (sec. H-n. 3), sito na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo, ficando a mesma com uma área total de 1988,4354 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação mereceu ainda parecer favorável por parte da Direcção-Geral do Turismo, devendo as obras do pavilhão de caça estar concluídas no prazo de seis meses a contar da data da publicação da presente portaria.
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 19 de Fevereiro de 1998.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(Ver mapa no doc. original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/03/12/plain-90885.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/90885.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1986-08-27 -
Lei
30/86 -
Assembleia da República
Aprova e publica a lei da caça.
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1995-06-17 -
Portaria
588/95 -
Ministério da Agricultura
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Vale Cortiço e Pedregosa», «Águas Belas», «Vale Nogueira», «Sesmarias» e «Corte Velho de São José», sitos na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo, e concessiona, até 8 de Julho de 2003, à Total Caça - Sociedade Turística, Lda., a zona de caça turística das Pedregosas (processo n.º 689 do Instituto Florestal).
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1996-08-14 -
Decreto-Lei
136/96 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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