Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 150/98, de 12 de Março

Partilhar:

Sumário

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria 588/95, de 17 de Junho, o prédio rústico denominado "Vale Nogueira", sito na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo.

Texto do documento

Portaria 150/98

de 12 de Março

Pela Portaria 588/95, de 17 de Junho, foi concessionada à TOTAL CAÇA - Sociedade Turística, L.da, a zona de caça turística das Pedrosas (processo 689-DGF), situada no município de Viana do Alentejo, com uma área de 1281,4604 ha, válida até 8 de Julho de 2003.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico com uma área de 706,9750 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É anexado à zona de caça turística criada pela Portaria 588/95 o prédio rústico denominado «Vale Nogueira» (sec. H-n. 3), sito na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo, ficando a mesma com uma área total de 1988,4354 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação mereceu ainda parecer favorável por parte da Direcção-Geral do Turismo, devendo as obras do pavilhão de caça estar concluídas no prazo de seis meses a contar da data da publicação da presente portaria.

Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 19 de Fevereiro de 1998.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(Ver mapa no doc. original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/03/12/plain-90885.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/90885.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-17 - Portaria 588/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Vale Cortiço e Pedregosa», «Águas Belas», «Vale Nogueira», «Sesmarias» e «Corte Velho de São José», sitos na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo, e concessiona, até 8 de Julho de 2003, à Total Caça - Sociedade Turística, Lda., a zona de caça turística das Pedregosas (processo n.º 689 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-17 - Portaria 587/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística das Pedrosas pelo prazo máximo de nove meses.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-12 - Portaria 21/2004 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Pedrosas (processo n.º 689-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda