Portaria 21/2004, de 12 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 9/2004, Série I-B de 2004-01-12.
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Data:
2004-01-12
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Secções desta página::
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Pedrosas (processo n.º 689-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo.
Portaria 21/2004
de 12 de Janeiro
Pela
Portaria 588/95, de 17 de Junho, alterada pela
Portaria 150/98, de 12 de Março, foi concessionada à Total Caça - Sociedade Turística, Lda., a zona de caça turística das Pedrosas (
processo 689-DGF), situada no município de Viana do Alentejo, válida até 8 de Julho de 2003.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Pedrosas (processo 689-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo, com uma área de 1984 ha.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado em 20 de Março de 1997.
3.º É revogada a Portaria 587/2003, de 17 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2003.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 9 de Dezembro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 3 de Dezembro de 2003.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/01/12/plain-168419.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/168419.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-06-17 -
Portaria
588/95 -
Ministério da Agricultura
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Vale Cortiço e Pedregosa», «Águas Belas», «Vale Nogueira», «Sesmarias» e «Corte Velho de São José», sitos na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo, e concessiona, até 8 de Julho de 2003, à Total Caça - Sociedade Turística, Lda., a zona de caça turística das Pedregosas (processo n.º 689 do Instituto Florestal).
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1998-03-12 -
Portaria
150/98 -
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria 588/95, de 17 de Junho, o prédio rústico denominado "Vale Nogueira", sito na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo.
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2000-09-15 -
Decreto-Lei
227-B/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.
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2001-12-26 -
Decreto-Lei
338/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.
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2003-07-17 -
Portaria
587/2003 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística das Pedrosas pelo prazo máximo de nove meses.
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