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Portaria 587/2003, de 17 de Julho

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Sumário

Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística das Pedrosas pelo prazo máximo de nove meses.

Texto do documento

Portaria 587/2003

de 17 de Julho

Pela Portaria 588/95, de 17 de Junho, alterada pela Portaria 150/98, de 12 de Março, foi concessionada à Total Caça - Sociedade Turística, Lda., a zona de caça turística das Pedrosas (processo 689-DGF), situada no município de Viana do Alentejo, com a área de 1988,4354 ha, válida até 8 de Julho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça turística das Pedrosas (processo 689-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria da renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 9 de Julho de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 30 de Junho de 2003.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/07/17/plain-164575.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/164575.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-06-17 - Portaria 588/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Vale Cortiço e Pedregosa», «Águas Belas», «Vale Nogueira», «Sesmarias» e «Corte Velho de São José», sitos na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo, e concessiona, até 8 de Julho de 2003, à Total Caça - Sociedade Turística, Lda., a zona de caça turística das Pedregosas (processo n.º 689 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1998-03-12 - Portaria 150/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria 588/95, de 17 de Junho, o prédio rústico denominado "Vale Nogueira", sito na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-12 - Portaria 21/2004 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Pedrosas (processo n.º 689-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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