A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 71/97, de 3 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Fixa as taxas a pagar pela concessão de autorizações especiais de caça na zona de caça social da Revilheira, município de Reguengos de Monsaraz. (processo nº 2009-DGF).

Texto do documento

Despacho Normativo 71/97
Nos termos das disposições conjugadas no artigo 25.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho, estabeleceu-se as taxas a pagar pela concessão de autorizações especiais de caça da zona de caça social da Revilheira:

Zona de caça social da Revilheira (n.º 2009-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho
1 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes no concelho de Reguengos de Monsaraz pela concessão de autorização especial de caça, são as seguintes:

Caça de salto à perdiz e lebre - 7500$00;
Caça de espera aos tordos - 1500$00.
2 - As taxas devidas pelos restantes caçadores nacionais não residentes no concelho de Reguengos de Monsaraz pela concessão de autorização especial são as seguintes:

Caça de salto à perdiz e lebre - 25000$00;
Caça de espera aos tordos - 5000$00.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 14 de Novembro de 1997. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/88261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda