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Portaria 785/99, de 2 de Setembro

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Sumário

Desanexa da zona de caça associativa criada pela Portaria 722-R9/92, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alvados, município de Porto de Mós, e outros sitos na freguesia de Alcaria, do mesmo município.

Texto do documento

Portaria 785/99
de 2 de Setembro
Pela Portaria 722-R9/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 136/95 e 647-B/96, respectivamente de 8 de Fevereiro e de 11 de Novembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Alvados a zona de caça associativa de Alvados (processo 1225-DGF), situada na freguesia de Alvados, município de Porto de Mós, com uma área de 1602,7920 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria 829/97, de 6 de Setembro, a sua área sido reduzida para 1592,8360 ha.

A concessionária requereu agora a desanexação de vários prédios rústicos da referida zona de caça, com uma área de 197,50 ha, sitos na freguesia de Alvados, município de Porto de Mós, e a anexação de outros, com uma área de 802,0410 ha, sitos na freguesia de Alcaria, município de Porto de Mós.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 104.º, n.º 1, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente, o seguinte:

1.º São desanexados da zona de caça associativa criada pela Portaria 722-R9/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 136/95, 647-B/96 e 829/97, respectivamente de 8 de Fevereiro, de 11 de Novembro e de 6 de Setembro, vários prédios rústicos, com uma área de 197,50 ha, sitos na freguesia de Alvados, município de Porto de Mós, e anexados outros, com uma área de 802,0410 ha, sitos na freguesia de Alcaria, do mesmo município, ficando a mesma com uma área total de 2197,3770 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Esta zona de caça passará a ser fiscalizada por dois guardas florestais auxiliares dotados de meio de transporte ou por cinco sem meio de transporte.

Em 15 de Julho de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. - A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/105367.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-R9/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ALVADOS, MUNICÍPIO DE PORTO DE MOS.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 829/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 722-R9/92, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alvados, munícipio de Porto de Mós.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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