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Portaria 477/99, de 29 de Junho

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 682/91, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santiago Maior, município de Alandroal.

Texto do documento

Portaria 477/99
de 29 de Junho
Pela Portaria 682/91, de 15 de Julho, corrigida pela Portaria 614/98, de 26 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca da Herdade da Sapatoa a zona de caça associativa da Herdade da Sapatoa, processo 711-DGF, situada na freguesia e município do Redondo, com uma área de 625,50 ha, tendo sido renovada pela Portaria 1164/97, de 14 de Novembro, até 15 de Julho de 2003.

A concessionária requereu agora a anexação, à referida zona de caça, de vários prédios rústicos, sitos no município de Alandroal, com uma área de 15,7250 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 682/91, de 15 de Julho, corrigida pela Portaria 614/98, de 26 de Agosto, e renovada pela Portaria 1164/97, de 14 de Novembro, vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Santiago Maior, município de Alandroal, com uma área de 15,7250 ha, ficando a mesma com uma área de 15,7250 ha no município do Alandroal e 625,50 ha no município do Redondo, perfazendo uma área total de 641,2250 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 2 de Junho de 1999.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 682/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA SAPATOA', SITO NA FREGUESIA E CONCELHO DE REDONDO.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-14 - Portaria 1164/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão de zona de caça associativa da Herdade da Sapatoa, sita na freguesia e município do Redondo (processo n.º 711-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-08-26 - Portaria 614/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a denominação do Clube de Caça a que se refere a Portaria 682/91, de 15 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial um prédio rústico sito na freguesia e concelho de Redondo), alterada pela Portaria 1164/97, de 14 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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