Portaria 477/99
de 29 de Junho
Pela Portaria 682/91, de 15 de Julho, corrigida pela Portaria 614/98, de 26 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca da Herdade da Sapatoa a zona de caça associativa da Herdade da Sapatoa, processo 711-DGF, situada na freguesia e município do Redondo, com uma área de 625,50 ha, tendo sido renovada pela Portaria 1164/97, de 14 de Novembro, até 15 de Julho de 2003.
A concessionária requereu agora a anexação, à referida zona de caça, de vários prédios rústicos, sitos no município de Alandroal, com uma área de 15,7250 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 682/91, de 15 de Julho, corrigida pela Portaria 614/98, de 26 de Agosto, e renovada pela Portaria 1164/97, de 14 de Novembro, vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Santiago Maior, município de Alandroal, com uma área de 15,7250 ha, ficando a mesma com uma área de 15,7250 ha no município do Alandroal e 625,50 ha no município do Redondo, perfazendo uma área total de 641,2250 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 2 de Junho de 1999.
(ver planta no documento original)