A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 431/99, de 15 de Junho

Partilhar:

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 1132/97, de 7 de Novembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santo Agostinho e São João Baptista, município de Moura.

Texto do documento

Portaria 431/99
de 15 de Junho
Pela Portaria 1132/97, de 7 de Novembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores Amigos do Rato a zona de caça associativa da Herdade do Pessegueiro e outras, processo 1943-DGF, situada nas freguesias de Santo Amador e Santo Agostinho, município de Moura, com uma área de 730,60 ha, válida até 7 de Novembro de 2007.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos sitos no município de Moura, com uma área de 460,85 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 1132/97, de 7 de Novembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santo Agostinho e São João Baptista, município de Moura, com uma área de 460,85 ha, ficando a mesma com uma área total de 1191,45 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Maio de 1999.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-07 - Portaria 1132/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santo Amador e Santo Agostinho, município de Moura. Concessiona, por um periodo de dez anos, ao Clube de Caçadores Amigos do Rato, uma zona de caça associativa (processo nº 1943 - DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-28 - Portaria 1289/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transfere para a Associação de Caçadores da Herdade do Pessegueiro e Anexas a zona de caça associativa da Herdade do Pessegueiro e outras e renova, por um período de 12 anos, a concessão desta zona de caça, anexando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santo Amador e Santo Agostinho, município de Moura (processo n.º 1943-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda