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Portaria 431/99, de 15 de Junho

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 1132/97, de 7 de Novembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santo Agostinho e São João Baptista, município de Moura.

Texto do documento

Portaria 431/99
de 15 de Junho
Pela Portaria 1132/97, de 7 de Novembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores Amigos do Rato a zona de caça associativa da Herdade do Pessegueiro e outras, processo 1943-DGF, situada nas freguesias de Santo Amador e Santo Agostinho, município de Moura, com uma área de 730,60 ha, válida até 7 de Novembro de 2007.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos sitos no município de Moura, com uma área de 460,85 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 1132/97, de 7 de Novembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santo Agostinho e São João Baptista, município de Moura, com uma área de 460,85 ha, ficando a mesma com uma área total de 1191,45 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Maio de 1999.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-07 - Portaria 1132/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santo Amador e Santo Agostinho, município de Moura. Concessiona, por um periodo de dez anos, ao Clube de Caçadores Amigos do Rato, uma zona de caça associativa (processo nº 1943 - DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-28 - Portaria 1289/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transfere para a Associação de Caçadores da Herdade do Pessegueiro e Anexas a zona de caça associativa da Herdade do Pessegueiro e outras e renova, por um período de 12 anos, a concessão desta zona de caça, anexando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santo Amador e Santo Agostinho, município de Moura (processo n.º 1943-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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