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Portaria 1289/2007, de 28 de Setembro

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Sumário

Transfere para a Associação de Caçadores da Herdade do Pessegueiro e Anexas a zona de caça associativa da Herdade do Pessegueiro e outras e renova, por um período de 12 anos, a concessão desta zona de caça, anexando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santo Amador e Santo Agostinho, município de Moura (processo n.º 1943-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1289/2007

de 28 de Setembro

Pela Portaria 1132/97, de 7 de Novembro, alterada pela Portaria 431/99, de 15 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caçadores Amigos do Rato a zona de caça associativa da Herdade do Pessegueiro e outras (processo 1943-DGRF), situada no município de Moura, válida até 7 de Novembro de 2007.

Veio agora a Associação de Caçadores da Herdade do Pessegueiro e Anexas requerer a mudança de concessionário e simultaneamente a renovação e a anexação de outros prédios rústicos à citada zona de caça.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 45.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria a zona de caça associativa da Herdade do Pessegueiro e outras (processo 1943-DGRF), situada nas freguesias de Santo Amador e Santo Agostinho, município de Moura, é transferida para a Associação de Caçadores da Herdade do Pessegueiro e Anexas, com o número de pessoa colectiva 504695550 e sede na Rua de São João de Deus, 17, 7860 Moura.

2.º É renovada, por um período de 12 anos, renováveis automaticamente por um único e igual período e com efeitos a partir do dia 8 de Novembro de 2007, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santo Amador e Santo Agostinho, município de Moura, com a área de 1169 ha e que exprime uma redução de área concessionada de 22,45 ha.

3.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santo Amador e Santo Agostinho, município de Moura, com a área de 103 ha.

4.º A zona de caça associativa da Herdade do Pessegueiro e outras, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 1272 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

5.º Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 20 de Setembro de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/28/plain-219709.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-11-07 - Portaria 1132/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santo Amador e Santo Agostinho, município de Moura. Concessiona, por um periodo de dez anos, ao Clube de Caçadores Amigos do Rato, uma zona de caça associativa (processo nº 1943 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-15 - Portaria 431/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 1132/97, de 7 de Novembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santo Agostinho e São João Baptista, município de Moura.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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