A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1289/2007, de 28 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Transfere para a Associação de Caçadores da Herdade do Pessegueiro e Anexas a zona de caça associativa da Herdade do Pessegueiro e outras e renova, por um período de 12 anos, a concessão desta zona de caça, anexando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santo Amador e Santo Agostinho, município de Moura (processo n.º 1943-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1289/2007

de 28 de Setembro

Pela Portaria 1132/97, de 7 de Novembro, alterada pela Portaria 431/99, de 15 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caçadores Amigos do Rato a zona de caça associativa da Herdade do Pessegueiro e outras (processo 1943-DGRF), situada no município de Moura, válida até 7 de Novembro de 2007.

Veio agora a Associação de Caçadores da Herdade do Pessegueiro e Anexas requerer a mudança de concessionário e simultaneamente a renovação e a anexação de outros prédios rústicos à citada zona de caça.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 45.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria a zona de caça associativa da Herdade do Pessegueiro e outras (processo 1943-DGRF), situada nas freguesias de Santo Amador e Santo Agostinho, município de Moura, é transferida para a Associação de Caçadores da Herdade do Pessegueiro e Anexas, com o número de pessoa colectiva 504695550 e sede na Rua de São João de Deus, 17, 7860 Moura.

2.º É renovada, por um período de 12 anos, renováveis automaticamente por um único e igual período e com efeitos a partir do dia 8 de Novembro de 2007, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santo Amador e Santo Agostinho, município de Moura, com a área de 1169 ha e que exprime uma redução de área concessionada de 22,45 ha.

3.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santo Amador e Santo Agostinho, município de Moura, com a área de 103 ha.

4.º A zona de caça associativa da Herdade do Pessegueiro e outras, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 1272 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

5.º Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 20 de Setembro de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/28/plain-219709.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-11-07 - Portaria 1132/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santo Amador e Santo Agostinho, município de Moura. Concessiona, por um periodo de dez anos, ao Clube de Caçadores Amigos do Rato, uma zona de caça associativa (processo nº 1943 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-15 - Portaria 431/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 1132/97, de 7 de Novembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santo Agostinho e São João Baptista, município de Moura.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda