Portaria 354/98
de 23 de Junho
Pela Portaria 580/92, de 26 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Vale de Santarém a zona de caça associativa de Valada, processo 942-DGF, situada no município do Cartaxo, com uma área de 568,3360 ha, e não 526,50 ha, como, por lapso, é referido na citada portaria, válida até 26 de Junho de 2001.
Por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, foi, pela Portaria 913/97, de 11 de Setembro, a sua área reduzida para 564,0920 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos sitos no município de Santarém, com uma área de 702,1374 ha, e no município do Cartaxo, com uma área de 1020,1870 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Santarém e o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 580/92, de 26 de Junho, os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria, e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Vale de Santarém e Vila Chã de Ourique, municípios de Santarém e do Cartaxo, ficando a mesma com uma área de 702,1374 ha no município de Santarém e 1584,2790 ha no município do Cartaxo, o que perfaz uma área total de 2286,4164 ha.
2.º A zona de caça passará a ser fiscalizada por dois guardas florestais auxiliares.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 19 de Maio de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoula Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)