A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 354/98, de 23 de Junho

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa de Valada vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vale de Santarém e Vila Chã de Ourique, município de Santarém e do Cartaxo (processo nº 942-DGF).

Texto do documento

Portaria 354/98
de 23 de Junho
Pela Portaria 580/92, de 26 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Vale de Santarém a zona de caça associativa de Valada, processo 942-DGF, situada no município do Cartaxo, com uma área de 568,3360 ha, e não 526,50 ha, como, por lapso, é referido na citada portaria, válida até 26 de Junho de 2001.

Por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, foi, pela Portaria 913/97, de 11 de Setembro, a sua área reduzida para 564,0920 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos sitos no município de Santarém, com uma área de 702,1374 ha, e no município do Cartaxo, com uma área de 1020,1870 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Santarém e o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 580/92, de 26 de Junho, os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria, e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Vale de Santarém e Vila Chã de Ourique, municípios de Santarém e do Cartaxo, ficando a mesma com uma área de 702,1374 ha no município de Santarém e 1584,2790 ha no município do Cartaxo, o que perfaz uma área total de 2286,4164 ha.

2.º A zona de caça passará a ser fiscalizada por dois guardas florestais auxiliares.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 19 de Maio de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoula Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/93661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-26 - Portaria 580/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Valada, município do Cartaxo e concessiona, pelo período de nova anos, a zona de caça associativa de Valada (processo nº 942-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 913/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 580/92, de 26 de Junho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Valada, município do Cartaxo e concessiona a zona de caça associativa de Valada (processo nº 942-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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