Portaria 604/98
de 25 de Agosto
Pela Portaria 602/95, de 19 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores Serra Baixa a zona de caça associativa de Serra Baixa, processo 1737-DGF, situada na freguesia de Vila Verde de Ficalho, município de Serpa, com uma área de 1129,7875 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 682,2725 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Serpa e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 602/95, de 19 de Junho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Verde de Ficalho, município de Serpa, com uma área de 682,2725 ha, ficando a mesma com uma área total de 1812,06 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 6 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)