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Portaria 359/2006, de 12 de Abril

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Serra Baixa, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Verde de Ficalho, município de Serpa (processo n.º 1737-DGRF).

Texto do documento

Portaria 359/2006
de 12 de Abril
Pela Portaria 602/95, de 19 de Junho, alterada pela Portaria 604/98, de 25 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores Serra Baixa a zona de caça associativa de Serra Baixa, processo 1737-DGRF, situada no município de Serpa, com a área de 1831 ha e não 1812 ha, como por lapso é referido na Portaria 604/98, de 25 de Agosto, válida até 18 de Junho de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Serra Baixa (processo 1737-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Verde de Ficalho, município de Serpa, com a área de 1831 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Março de 2006.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197041.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-06-19 - Portaria 602/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE VILA VERDE DE FICALHO, MUNICÍPIO DE SERPA.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-25 - Portaria 604/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria nº 602/95, de 19 de Junho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Verde de Ficalho, município de Serpa, (Processo nº 1737-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-06 - Portaria 1095/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Engloba na zona de caça associativa de Serra Baixa os prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Verde de Ficalho, município de Serpa (processo n.º 1737-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2008-08-12 - Portaria 850/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Serra de Baixo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Verde de Ficalho, município de Serpa (processo n.º 1737-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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