Portaria 359/2006
de 12 de Abril
Pela Portaria 602/95, de 19 de Junho, alterada pela Portaria 604/98, de 25 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores Serra Baixa a zona de caça associativa de Serra Baixa, processo 1737-DGRF, situada no município de Serpa, com a área de 1831 ha e não 1812 ha, como por lapso é referido na Portaria 604/98, de 25 de Agosto, válida até 18 de Junho de 2005.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Serra Baixa (processo 1737-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Verde de Ficalho, município de Serpa, com a área de 1831 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Março de 2006.
(ver documento original)