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Portaria 823/98, de 26 de Setembro

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Sumário

Anexa à zona de caça turística das Herdades de Casas Velhas, Atalaia e outras vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Fernanda, município de Elvas (processo nº 228-DGF).

Texto do documento

Portaria 823/98
de 26 de Setembro
Pela Portaria 251/90, de 6 de Abril, foi concessionada à LEBRISTUR - Reserva de Caça Associativa, Lda., a zona de caça turística das Herdades das Casas Velhas e Atalaia e outras, processo 228-DGF, situada na freguesia de Vila Fernando, município de Elvas, com uma área de 1005,2500 ha, tendo sido renovada pela Portaria 38-A/97, de 13 de Janeiro, até 14 de Janeiro de 2003.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 296,80 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 251/90, de 6 de Abril, e renovada pela Portaria 38-A/97, de 13 de Janeiro, os prédios rústicos denominados «Alcarapinha», «São Romão» e «Ribeira», sitos na freguesia de Vila Fernando, município de Elvas, ficando a mesma com uma área total de 1302,05 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Foi ainda a presente anexação considerada de relevante interesse, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, condicionada à conclusão das obras no pavilhão de caça, até à próxima época venatória.

Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 31 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/96551.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-06 - Portaria 251/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade de Casas Velhas e Atalaia, Herdade da Chaminé e Barca Mundis, Herdade da Quinta das Casas Velhas e Herdade de São Romão, situadas na freguesia de Vila Fernando", concelho de Elvas e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça turística das Herdades de Casas Velhas, Atalaia e outras (processo nº 228-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-13 - Portaria 38-A/97 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades de Casas Velhas e Atalaia e outras, abrangendo os prédios rústicos denominados "Herdades de Casas Velhas e Atalaia, Chaminé e Barca Mundis, Quinta de Casas Velhas", e outros sitos na freguesia de Vila Fernando, município de Elvas (processo nº 228-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-03-18 - Portaria 241/2003 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades de Casas Velhas, Atalaia e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Fernando, município de Elvas (processo nº 228-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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