Portaria 823/98
de 26 de Setembro
Pela Portaria 251/90, de 6 de Abril, foi concessionada à LEBRISTUR - Reserva de Caça Associativa, Lda., a zona de caça turística das Herdades das Casas Velhas e Atalaia e outras, processo 228-DGF, situada na freguesia de Vila Fernando, município de Elvas, com uma área de 1005,2500 ha, tendo sido renovada pela Portaria 38-A/97, de 13 de Janeiro, até 14 de Janeiro de 2003.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 296,80 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 251/90, de 6 de Abril, e renovada pela Portaria 38-A/97, de 13 de Janeiro, os prédios rústicos denominados «Alcarapinha», «São Romão» e «Ribeira», sitos na freguesia de Vila Fernando, município de Elvas, ficando a mesma com uma área total de 1302,05 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º Foi ainda a presente anexação considerada de relevante interesse, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, condicionada à conclusão das obras no pavilhão de caça, até à próxima época venatória.
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 31 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)