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Portaria 38-A/97, de 13 de Janeiro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades de Casas Velhas e Atalaia e outras, abrangendo os prédios rústicos denominados "Herdades de Casas Velhas e Atalaia, Chaminé e Barca Mundis, Quinta de Casas Velhas", e outros sitos na freguesia de Vila Fernando, município de Elvas (processo nº 228-DGF).

Texto do documento

Portaria 38-A/97
de 13 de Janeiro
Pela Portaria 251/90, de 6 de Abril, foi concessionada à LEBRISTUR - Reserva de Caça Associativa, Lda., uma zona de caça turística situada no município de Elvas.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Assim:
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades de Casas Velhas e Atalaia e outras (processo 228-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades de Casas Velhas e Atalaia, Chaminé e Barca Mundis, Quinta de Casas Velhas» e outros, sitos na freguesia de Vila Fernando, município de Elvas, com uma área de 1005,25 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 251/90.

3.º A LEBRISTUR - Reserva de Caça Associativa, Lda., fica ainda obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de aproveitamento turístico aprovado, designadamente a apresentar na Direcção-Geral do Turismo, no prazo de dois meses, o projecto do pavilhão de caça, cuja execução deverá estar concluída no prazo de 12 meses, e ainda a registar o alojamento naquela Direcção-Geral no prazo de 15 dias.

4.º É revogada a Portaria 472/96, de 9 de Setembro.
5.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 6 de Janeiro de 1997.
Pelo Ministro da Economia, Jaime Serrão Andrez, Secretário de Estado do Comércio e Turismo. - Pelo Ministro da Agriculura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/81379.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-06 - Portaria 251/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade de Casas Velhas e Atalaia, Herdade da Chaminé e Barca Mundis, Herdade da Quinta das Casas Velhas e Herdade de São Romão, situadas na freguesia de Vila Fernando", concelho de Elvas e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça turística das Herdades de Casas Velhas, Atalaia e outras (processo nº 228-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-09 - Portaria 472/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a exploração da zona de caça turística das Herdades das Casas Velhas e Atalaia, situada na feeguesia de Vila Fernando, município de Elvas (processo nº 20913).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-26 - Portaria 823/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística das Herdades de Casas Velhas, Atalaia e outras vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Fernanda, município de Elvas (processo nº 228-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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