A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 299/2000, de 29 de Maio

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 178/99, de 13 de Março, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa.

Texto do documento

Portaria 299/2000
de 29 de Maio
Pela Portaria 178/99, de 13 de Março, foi concessionada à Associação de Caçadores Ciladas de São Romão a zona de caça associativa de Ciladas de São Romão, processo 2142-DGF, situada nas freguesias de Ciladas e Nossa Senhora do Loreto, municípios de Vila Viçosa e Alandroal, com uma área de 1042,0030 ha, válida até 13 de Março de 2009.

A concessionária requereu entretanto a anexação de outros prédios rústicos à referida zona de caça, situados no município de Vila Viçosa, com uma área de 183,05 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 178/99, de 13 de Março, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa, com uma área de 183,05 ha, ficando a zona de caça com a área de 553,2280 ha no município de Alandroal e de 671,8250 ha no município de Vila Viçosa, perfazendo um total de 1225,0530 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Maio de 2000.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115077.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-13 - Portaria 178/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa, e na freguesia de Nossa Senhora do Loreto, município do Alandroal e concessiona, pelo período de 10 anos uma zona de caça associativa (processo nº 2142-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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