Portaria 299/2000
de 29 de Maio
Pela Portaria 178/99, de 13 de Março, foi concessionada à Associação de Caçadores Ciladas de São Romão a zona de caça associativa de Ciladas de São Romão, processo 2142-DGF, situada nas freguesias de Ciladas e Nossa Senhora do Loreto, municípios de Vila Viçosa e Alandroal, com uma área de 1042,0030 ha, válida até 13 de Março de 2009.
A concessionária requereu entretanto a anexação de outros prédios rústicos à referida zona de caça, situados no município de Vila Viçosa, com uma área de 183,05 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 178/99, de 13 de Março, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa, com uma área de 183,05 ha, ficando a zona de caça com a área de 553,2280 ha no município de Alandroal e de 671,8250 ha no município de Vila Viçosa, perfazendo um total de 1225,0530 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Maio de 2000.
(ver planta no documento original)