Despacho Normativo 43/95
Nos termos das disposições conjugadas do artigo 25.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho, estabelecem-se as taxas a pagar pelas concessões de autorizações especiais de caça das zonas de caça sociais do Baceiro, serra da Nogueira, Mourão e Alcaria Alta:
Zona de caça social do Baceiro
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho
1 - As taxas devidas pelos caçadores residentes no concelho de Bragança pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:
Caça à perdiz e lebre de salto - 1000$00;
Caça ao coelho de salto - 1000$00;
Batidas e montarias ao javali - 5000$00;
Esperas ao javali - 5000$00.
2 - As taxas devidas pelos caçadores não residentes no concelho de Bragança pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:
Caça à perdiz de salto - 2000$00;
Caça ao coelho de salto - 2000$00;
Batida ou montaria ao javali - 10000$00;
Esperas ao javali - 7500$00.
Zona de caça social da serra da Nogueira
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho
1 - As taxas devidas pelos caçadores residentes nos concelhos de Bragança, Macedo de Cavaleiros e Vinhais pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:
Caça à perdiz e lebre de salto - 1000$00;
Caça ao coelho de salto - 1000$00;
Batidas e montarias ao javali - 5000$00;
Esperas ao javali - 5000$00.
2 - As taxas devidas pelos caçadores não residentes nos concelhos de Bragança, Macedo de Cavaleiros e Vinhais pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:
Caça à perdiz de salto - 2000$00;
Caça ao coelho de salto - 2000$00;
Batida ou montaria ao javali - 10000$00;
Esperas ao javali - 7500$00.
Zona de caça social de Mourão
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho
1 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes no concelho de Mourão pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:
Caça ao coelho de salto - 10000$00 (por grupo de cinco caçadores);
Caça à perdiz e lebre de salto - 10000$00 (por grupo de cinco caçadores);
Caça à tarambola à espera - 2000$00;
Caça aos tordos e pombos à espera - 2000$00;
Caça à rola e pombos à espera - 2000$00.
2 - As taxas devidas pelos restantes caçadores residentes em território nacional pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:
Caça ao coelho de salto - 30000$00 (por grupo de cinco caçadores);
Caça à lebre e coelho de salto - 30000$00 (por grupo de cinco caçadores);
Caça à tarambola de salto e à espera - 6000$00;
Caça aos tordos e pombos à espera - 6000$00;
Caça à rola e pombos à espera - 6000$00.
Zona de caça social de Alcaria Alta
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho
1 - As taxas devidas pelos caçadores residentes na freguesia de Cachopo pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:
Caça à rola e pombos à espera - 500$00;
Caça aos tordos e pombos à espera - 500$00.
2 - As taxas devidas pelos caçadores residentes no município de Tavira pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:
Caça à rola e pombos à espera - 1000$00;
Caça aos tordos e pombos à espera - 1000$00.
3 - As taxas devidas pelos caçadores não residentes no município de Tavira pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:
Caça à rola e pombos à espera - 2000$00;
Caça aos tordos e pombos à espera - 2000$00.
Ministério da Agricultura, 28 de Julho de 1995. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.