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Portaria 589/2001, de 8 de Junho

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa de Vale dos Mortos vários prédios rústicos denominados «Frades do Meio», sitos na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa (processo nº 2206-DGF).

Texto do documento

Portaria 589/2001
de 8 de Junho
Pela Portaria 672/99, de 19 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores do Monte da Lebre a zona de caça associativa de Vale dos Mortos (processo 2206-DGF), situada na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa, com uma área de 407,65 ha, válida até 19 de Agosto de 2011.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 52,6395 ha.

Assim, com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 672/99, de 19 de Agosto, os prédios rústicos denominados «Frades do Meio» (artigos 20, 21 e 23 da Secção AA), sitos na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa, com uma área de 52,6395 ha, ficando a mesma com uma área total de 460,2895 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 23 de Maio de 2001.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/141919.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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