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Portaria 479/2001, de 10 de Maio

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Sumário

Extingue a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Tisnada, município de Odemira, atribuída pela Portaria n.º 695/91, de 15 de Julho, ao Clube de Caçadores da Gema (processo nº 693-DGF).

Texto do documento

Portaria 479/2001
de 10 de Maio
Com fundamento no disposto na Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, foi pela Portaria 695/91, de 15 de Julho, concessionada ao Clube de Caçadores da Gema a zona de caça associativa da Herdade da Tisnada e outras (processo 693-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Pego do Seixo» e «Murteira e Tisnada», sitos na freguesia de Colos, município de Odemira, com uma área de 747,9667 ha, válida até 15 de Julho de 2001.

Veio agora a entidade gestora da zona de caça pedir a extinção da mesma.
Assim, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 46.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a concessão atribuída pela Portaria 695/91, de 15 de Julho, ao Clube de Caçadores da Gema (processo 693-DGF).

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Abril de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/139600.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 274-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a lei da caça aprovada pela Lei 30/86, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 695/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Pego do Seixo" e "Murteira e Tisnada", sitos na freguesia de colos, concelho de Odemira e concessiona, peloperíodo de dez anos, a zona de caça associativa da Herdade da Tisnada e outras (processo nº 693-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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