Portaria 479/2001
de 10 de Maio
Com fundamento no disposto na Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, foi pela Portaria 695/91, de 15 de Julho, concessionada ao Clube de Caçadores da Gema a zona de caça associativa da Herdade da Tisnada e outras (processo 693-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Pego do Seixo» e «Murteira e Tisnada», sitos na freguesia de Colos, município de Odemira, com uma área de 747,9667 ha, válida até 15 de Julho de 2001.
Veio agora a entidade gestora da zona de caça pedir a extinção da mesma.
Assim, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 46.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a concessão atribuída pela Portaria 695/91, de 15 de Julho, ao Clube de Caçadores da Gema (processo 693-DGF).
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Abril de 2001.