Portaria 733/99
de 25 de Agosto
Pela Portaria 729/95, de 7 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Monte Alto e Anexas a zona de caça associativa do Monte Alto, processo 566-DGF situada na freguesia de Salvador, município de Serpa, com uma área de 576,6125 ha, válida até 25 de Junho de 2003.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com uma área de 317,5375 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 729/95, de 7 de Julho, os prédios rústicos denominados «Herdades do Ferro e Meirinhos», sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa, com uma área de 317,5375 ha, ficando a mesma com uma área total de 894,15 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Agosto de 1999.
(ver planta no documento original)