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Portaria 622/2003, de 23 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Monte Alto (processo nº 566-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa.

Texto do documento

Portaria 622/2003
de 23 de Julho
Pela Portaria 729/95, de 7 de Julho, alterada pela Portaria 733/99, de 25 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Monte Alto e anexas a zona de caça associativa do Monte Alto (processo 566-DGF), situada no município de Serpa, com uma área de 894,15 ha, válida até 25 de Junho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Monte Alto (processo 566-DGF), abrangendo os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa, com uma área de 685,8875 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 26 de Junho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 24 de Junho de 2003.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/164745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-07 - Portaria 729/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CONEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO MONTE ALTO, GRACIOSA, FOLHA DO ZAMBUJEIRO, ÁGUAS ALVAS, ALPENDRES', E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE SALVADOR, MUNICÍPIO DE SERPA.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-25 - Portaria 733/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 729/95, de 7 de Julho, os prédios rústicos denominados «Herdades do Ferro e Meirinhos», sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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