A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 622/2003, de 23 de Julho

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Monte Alto (processo nº 566-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa.

Texto do documento

Portaria 622/2003
de 23 de Julho
Pela Portaria 729/95, de 7 de Julho, alterada pela Portaria 733/99, de 25 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Monte Alto e anexas a zona de caça associativa do Monte Alto (processo 566-DGF), situada no município de Serpa, com uma área de 894,15 ha, válida até 25 de Junho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Monte Alto (processo 566-DGF), abrangendo os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa, com uma área de 685,8875 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 26 de Junho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 24 de Junho de 2003.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/164745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-07 - Portaria 729/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CONEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO MONTE ALTO, GRACIOSA, FOLHA DO ZAMBUJEIRO, ÁGUAS ALVAS, ALPENDRES', E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE SALVADOR, MUNICÍPIO DE SERPA.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-25 - Portaria 733/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 729/95, de 7 de Julho, os prédios rústicos denominados «Herdades do Ferro e Meirinhos», sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda