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Portaria 300/99, de 30 de Abril

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Sumário

Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos denominados "Herdades da Torre do Álvaro" e "Torre do Álvaro Novo", sitos na freguesia de Urra, município de Portalegre e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa do Monte do Carvalho (processo nº 2149-DGF).

Texto do documento

Portaria 300/99
de 30 de Abril
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios denominados «Herdades da Torre do Álvaro» e «Torre do Álvaro Novo» (artigos 2, 3, 4, 6, 7 e 8, secção Z), sitos na freguesia de Urra, município de Portalegre, com uma área de 591,40 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º Pela presente portaria é concessionada pelo período de 12 anos à Associação de Caçadores do Monte do Carvalho (registo na Direcção-Geral das Florestas n.º 4.1351.93), com sede na Rua do Prof. Paulo Castelhano, Antiga Escola, Monte do Carvalho, Ribeira, Nisa, a zona de caça associativa do Monte Carvalho (processo 2149 da Direcção-Geral das Florestas).

3.º - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 3 definido na Portaria 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria 569/89, de 22 de Julho.

2 - A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas nos n.os 6.º a 9.º da Portaria 697/88 e 3.º e 4.º da Portaria 569/89.

4.º Os prédios rústicos que integram esta zona de caça associativa, nos termos do disposto no artigo 72.º do Decreto-Lei 136/96, para efeitos de polícia e fiscalização da caça, ficam submetidos ao regime florestal, devendo a mesma ser fiscalizada por um guarda florestal auxiliar dotado de meio de transporte ou dois sem meio de transporte, com observância do disposto no n.º 7.º, n.os 2 e 3, da Portaria 219-A/91.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 6 de Abril de 1999.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/101916.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-17 - Portaria 697/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece os modelos de sinais e tabuletas a utilizar na balizagem das reservas de caça e das zonas de caça submetidas ao regime cinegético especial

  • Tem documento Em vigor 1989-07-22 - Portaria 569/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova os modelos de tabuletas a usar na balizagem das zonas de caça nacionais, sociais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-18 - Portaria 219-A/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta o processo administrativo tendente à constituição de zonas de caça de regime cinegético especial.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-04-10 - Portaria 372/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa do Monte do Carvalho os prédios rústicos denominados «Herdades da Rebela, Asseiceira e Pereiras», sitos na freguesia de Assunção, município de Arronches, e «Herdade dos Mosqueiros», sito na freguesia de Urra, município de Portalegre (processo nº 2149-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-15 - Portaria 1261/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova por doze anos a concessão da zona de caça associativa do Monte Carvalho (processo n.º 2149-AFN). Concessiona pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores do Monte Carvalho, a zona de caça associativa da Torre do Álvaro Velho, constitutída por um prédio rústico denominado Herdade da Torre do Álvaro Velho, sito na freguesia de Urra, município de Portalegre (processo n.º 5644-AFN); bem como a zona de caça associativa da Torre do Álvaro Novo, constituída por um prédio rústico denominado Herdade d (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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