Portaria 454/97
de 10 de Julho
Pela Portaria 1059/92, de 13 de Novembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores das Porqueiras uma zona de caça associativa situada no município de Grândola.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Ervideira e anexas (processo 720-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Melides e Grândola, município de Grândola, com uma área de 1604,1370 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 1059/92.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 13 de Julho de 1997.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 29 de Maio de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.