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Portaria 454/97, de 10 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Ervideira e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Melides e Grândola, município de Grândola (processo nº 720-DGF).

Texto do documento

Portaria 454/97
de 10 de Julho
Pela Portaria 1059/92, de 13 de Novembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores das Porqueiras uma zona de caça associativa situada no município de Grândola.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Ervideira e anexas (processo 720-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Melides e Grândola, município de Grândola, com uma área de 1604,1370 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 1059/92.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 13 de Julho de 1997.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 29 de Maio de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/83147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-13 - Portaria 1059/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades da Ervideira, Quinhaão Vinha, Porqueiras e Outras", sitos nas freguesias de Melides e Grândola, município de Grândola e concessiona, até 13 de Julho de 1997, a zona de caça associativa da Herdade da Ervideira e anexas (processo nº 720-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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