Portaria 1166/97
de 14 de Novembro
Pela Portaria 667-G9/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação Desportiva e Recreativa de Tiro uma zona de caça associativa situada nos municípios de Vila Franca de Xira e Alenquer, com uma área de 400,33 ha.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Alenquer e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta da Granja (processo 823-DGF), abrangendo vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Cachoeira e Cadafais, municípios de Vila Franca de Xira e Alenquer, com uma área de 400,33 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 667-G9/93.
3.º É revogada a Portaria 664/97, de 12 de Agosto.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 28 de Outubro de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.