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Portaria 239/2002, de 12 de Março

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa da Quinta da Granja os prédios rústicos denominados «Quinta Nova do Campo» e «Casal da Moita», sitos na freguesia de Cachoeira, município de Vila Franca de Xira (processo nº 823-DGF).

Texto do documento

Portaria 239/2002
de 12 de Março
Pela Portaria 1166/97, de 14 de Novembro, foi renovada até 14 de Novembro de 2009 a zona de caça associativa da Quinta da Granja (processo 823-DGF), situada nos municípios de Vila Franca de Xira e Alenquer, com uma área de 400,33 ha, concessionada à Associação Recreativa e Desportiva de Tiro.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de dois prédios rústicos, com uma área de 40,36 ha, sitos no município de Vila Franca de Xira.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria 1166/97, de 14 de Novembro, os prédios rústicos denominados «Quinta Nova do Campo» e «Casal da Moita», situados na freguesia de Cachoeiras, município de Vila Franca de Xira, com uma área de 40,36 ha, ficando a mesma com uma área total de 440,69 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Março de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 18 de Fevereiro de 2002.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150085.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-11-14 - Portaria 1166/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta da Granja, sita nas freguesias de Cachoeira e Cadafais, município de Vila Franca de Xira e Alenquer (processo nº 823-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-06-25 - Portaria 682/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova a zona de caça associativa da Quinta da Granja, por um período de 12 anos, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachoeiras, município de Vila Franca de Xira, e na freguesia de Cadafais, município de Alenquer (processo n.º 823-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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