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Portaria 1166/97, de 14 de Novembro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta da Granja, sita nas freguesias de Cachoeira e Cadafais, município de Vila Franca de Xira e Alenquer (processo nº 823-DGF).

Texto do documento

Portaria 1166/97
de 14 de Novembro
Pela Portaria 667-G9/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação Desportiva e Recreativa de Tiro uma zona de caça associativa situada nos municípios de Vila Franca de Xira e Alenquer, com uma área de 400,33 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Alenquer e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta da Granja (processo 823-DGF), abrangendo vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Cachoeira e Cadafais, municípios de Vila Franca de Xira e Alenquer, com uma área de 400,33 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 667-G9/93.

3.º É revogada a Portaria 664/97, de 12 de Agosto.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 28 de Outubro de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/87869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-G9/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Quinta da Granja", sito na freguesia de Cachoeiras, município de Vila Franca de Xira, e "quinta da Carnota de Baixo", "Casal Bernardo" e "Terra do Rego", sitos na freguesia de Cadafias, município de Alenquer e concessiona, até 8 de Julho de 1997, a zona de caça associativa da Quinta da Granja (processo nº 823-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-12 - Portaria 664/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa da Quinta da Granja, município de Vila Franca de Xira e Alenquer, pelo prazo máximo de 180 dias, atribuída pela Portaria 667-G9/93, de 14 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-03-12 - Portaria 239/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Quinta da Granja os prédios rústicos denominados «Quinta Nova do Campo» e «Casal da Moita», sitos na freguesia de Cachoeira, município de Vila Franca de Xira (processo nº 823-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2009-06-25 - Portaria 682/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova a zona de caça associativa da Quinta da Granja, por um período de 12 anos, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachoeiras, município de Vila Franca de Xira, e na freguesia de Cadafais, município de Alenquer (processo n.º 823-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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