A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1037/2001, de 23 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade Nova dos Almanhares e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alter do Chão, município de Alter do Chão.

Texto do documento

Portaria 1037/2001

de 23 de Agosto

Pela Portaria 1040/95, de 25 de Agosto, foi renovada até 25 de Agosto de 2001 a zona de caça associativa da Herdade Nova dos Almanhares e outras (processo 121-DGF), situada na freguesia de Alter do Chão, município de Alter do Chão, com uma área de 638,1250 ha, à Associação de Caçadores da Serra dos Tojos.

Pela Portaria 1044/98, de 22 de Dezembro, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 670,5450 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Alter do Chão e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade Nova dos Almanhares e outras (processo 121-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alter do Chão, município de Alter do Chão, com uma área de 670,5450 ha 2.º A presente portaria entra em vigor a partir do dia 26 de Agosto de 2001.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 31 de Julho de 2001

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/08/23/plain-144431.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/144431.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-08-25 - Portaria 1040/95 - Ministério da Agricultura

    RENOVA, POR UM PERIODO DE SEIS ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA HERDADE NOVA DE ALMANHARES E ANEXAS, ABRANGENDO OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DE ALMANHARES', 'FONTE DA VIDA' E 'TAPADA DAS ROSAS', SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE ALTER DO CHAO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 13 DE AGOSTO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-22 - Portaria 1044/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa dos Almanhares (Proc nº 121-DGF), criada pela Portaria nº 688/89 de 12 de Agosto, e renovada pela Portaria nº 1040/95 de 25 de Agosto, os prédios rústicos denominados "Herdades da Tapada da Serra, Ferragial do Coelho, Ferragial da Carreira, Ferragial da Figueira e Tapada da Igreja", sitos na freguesia e município de Alter do Chão, conforme planta publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-23 - Portaria 1376/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade Nova dos Almanhares e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alter do Chão (processo n.º 121-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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