Portaria 898/97
   
   de 11 de Setembro
   
   Pela Portaria 590/91, de 29 de Junho, foi concessionada à Associação de  Caçadores de Paço dos Negros uma zona de caça associativa situada no município  da Chamusca.
  
   Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
   
   Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do  Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
  
   Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
   
   Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das  Pescas, o seguinte:
  
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Cruzetinhas (processo 646-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade das Cruzetinhas», sito na freguesia de Vale de Cavalos, município da Chamusca, com uma área de 970 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 590/91.
   3.º A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
   
   Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
   
   Assinada em 8 de Agosto de 1997.
   
   Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís  Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do  Desenvolvimento Rural.
  
 
   
   
   
      
      
      