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Portaria 898/97, de 11 de Setembro

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Sumário

Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Cruzetinhas, sita na freguesia de Vale de Cavalos, município da Chamusca. A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

Texto do documento

Portaria 898/97
de 11 de Setembro
Pela Portaria 590/91, de 29 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Paço dos Negros uma zona de caça associativa situada no município da Chamusca.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Cruzetinhas (processo 646-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade das Cruzetinhas», sito na freguesia de Vale de Cavalos, município da Chamusca, com uma área de 970 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 590/91.

3.º A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 8 de Agosto de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/85731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-29 - Portaria 590/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DAS CRUZETINHAS', SITO NA FREGUESIA DE VALE DE CAVALOS, CONCELHO DA CHAMUSCA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-01-17 - Portaria 64/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística concessionada pela Portaria n.º 561/91, de 25 de Junho, alterada pela Portaria n.º 320/2003, de 21 de Abril, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Cavalos, município da Chamusca (processo n.º 637-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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