Portaria 64/2006
de 17 de Janeiro
Pela Portaria 561/91, de 25 de Junho, alterada pela Portaria 320/2003, de 21 de Abril, foi concessionada à Sociedade Agrícola da Herdade das Cruzetinhas, S. A., a zona de caça turística das Cruzetinhas (processo 637-DGRF), situada no município da Chamusca.
A concessionária requereu a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 970 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística concessionada pela Portaria 561/91, de 25 de Junho, alterada pela Portaria 320/2003, de 21 de Abril, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Cavalos, município da Chamusca, com a área de 970 ha, ficando a mesma com a área total de 3149 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
3.º É revogada a Portaria 898/97, de 11 de Setembro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Dezembro de 2005.
(ver planta no documento original)