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Portaria 64/2006, de 17 de Janeiro

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Sumário

Anexa à zona de caça turística concessionada pela Portaria n.º 561/91, de 25 de Junho, alterada pela Portaria n.º 320/2003, de 21 de Abril, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Cavalos, município da Chamusca (processo n.º 637-DGRF).

Texto do documento

Portaria 64/2006
de 17 de Janeiro
Pela Portaria 561/91, de 25 de Junho, alterada pela Portaria 320/2003, de 21 de Abril, foi concessionada à Sociedade Agrícola da Herdade das Cruzetinhas, S. A., a zona de caça turística das Cruzetinhas (processo 637-DGRF), situada no município da Chamusca.

A concessionária requereu a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 970 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística concessionada pela Portaria 561/91, de 25 de Junho, alterada pela Portaria 320/2003, de 21 de Abril, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Cavalos, município da Chamusca, com a área de 970 ha, ficando a mesma com a área total de 3149 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

3.º É revogada a Portaria 898/97, de 11 de Setembro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Dezembro de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/193611.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-25 - Portaria 561/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime especial cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade das Cruzetinhas", sito na freguesia de Vale de Cavalos, concelho da Chamusca e concessiona, pelo período de 25 anos, a zona de caça turística da Herdade das Cruzetinhas (processo nº 637-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 898/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Cruzetinhas, sita na freguesia de Vale de Cavalos, município da Chamusca. A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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