Portaria 169/2001
de 8 de Março
Pela Portaria 451/94, de 30 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Castelo Bom a zona de caça associativa de Castelo Bom (processo 1472-DGF), situada na freguesia de Castelo Bom, município de Almeida, com uma área de 2415 ha, válida até 30 de Junho de 2000.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, até 31 de Maio de 2012, a concessão da zona de caça associativa de Castelo Bom (processo 1472-DGF), abrangendo vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Castelo Bom, município de Almeida, com uma área de 2303,5540 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º É revogada a Portaria 376/2000, de 26 de Junho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Julho de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Fevereiro de 2001.
(ver planta no documento original)