de 18 de Março
Pela Portaria 667-D6/93, de 14 de Julho, foi concessionada a Nuno Maria Fernandes Formigal Palhavã e Luís Fernandes Ferro a zona de caça turística da Herdade da Farisoa (processo 1498-DGF), situada na freguesia de Campo, município de Reguengos de Monsaraz, com uma área de 596,2250 ha, válida até 14 de Julho de 1999.Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 20 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Farisoa (processo 1498-DGF), abrangendo o prédio rústico designado «Herdade da Farisoa», sito na freguesia de Campo, município de Reguengos de Monsaraz, com uma área de 596,2250 ha.
2.º Por despacho do Secretário de Estado do Turismo, foi a presente renovação considerada de relevante interesse, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º, conjugado com o disposto no artigo 71.º e no n.º 4 do artigo 83.º, todos do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, condicionada à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça pela DGT, à execução e conclusão das obras do pavilhão no prazo máximo de 12 meses a contar da data da notificação da aprovação do projecto e à verificação por aquela Direcção-Geral da adequação das obras efectuadas ao projecto funcional do pavilhão de caça.
3.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 667-D6/93, de 14 de Julho.
4.º É revogada a Portaria 805/99, de 20 de Setembro.
5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Junho de 1999.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 22 de Fevereiro de 2000. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Vitor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Fevereiro de 2000.