Portaria 170/2001
de 8 de Março
Pela Portaria 910/97, de 11 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Gachinha, São Braz e Valinho a zona de caça associativa da Herdade da Gachinha e outras (processo 977-DGF), situada na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal, com uma área de 1345,2750 ha, válida até 8 de Julho de 2000.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º e artigo 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Gachinha e outras (processo 977-DGF), abrangendo os prédios rústicos designados por Herdades da Gachinha, Várzea da Ordem, Várzea de Cima e outras, sitos na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal, com uma área de 366,05 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º É revogada a Portaria 511/2000, de 25 de Julho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Fevereiro de 2001.
(ver planta no documento original)