Portaria 812/2002
de 5 de Julho
Pela Portaria 170/2001, de 8 de Março, corrigida pela Portaria 1304/2001, de 22 de Novembro, foi renovada até 9 de Julho de 2008 a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Gachinha e outras (processo 977-DGF), situada na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal, concessionada à Associação de Caçadores da Gachinha, São Braz e Valinho.
Verificou-se entretanto que existem prédios rústicos para os quais foi facultado o respectivo acordo prévio e que por lapso não constam dos limites da zona de caça em causa.
Assim, com fundamento no disposto na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 1.º da Portaria 170/2001, de 8 de Março, corrigida pela Portaria 1304/2001, de 22 de Novembro, passe a ter a seguinte redacção:
"Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Gachinha e outras (processo 977-DGF), abrangendo os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal, com uma área de 1333,2750 ha.»
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Abril de 2002.
(ver planta no documento original)